- 1 -As reuniões do conselho de administração são convocadas e presididas pelo director do Hospital, devendo ser de periodicidade semanal, salvo excepção deliberada pelo próprio conselho, podendo haver reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente.
- 2 -De cada reunião será elaborada acta, a aprovar e assinar na reunião seguinte, contendo o resumo das decisões ou deliberações e transcrevendo as declarações de voto, se as houver.
- 3 -A fim de facilitar a sua execução, as deliberações do conselho de administração são transcritas nos documentos que as originam sob a forma de despacho autenticado com carimbo do conselho de administração e assinadas por um dos seus membros, ficando todavia todos por elas responsabilizados, com observância do disposto no artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 5.º — Conselho de administração
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998