- 1 -A esterilização central funciona com procedimentos validados pela comissão de controlo da infecção e sob a sua orientação técnica global, e sob orientação operacional do pessoal de enfermagem e do pessoal de enquadramento dos serviços gerais nela colocado.
- 2 -Ao pessoal de enfermagem afecto à esterilização, além da responsabilidade prevista no número anterior, compete actuar junto dos serviços utilizadores da esterilização no sentido de promover a correcta utilização dos esterilizados e o cumprimento das regras e rotinas estabelecidos e com vista a conseguir que o serviço prestado pela esterilização seja adequado às necessidades e proporcione a satisfação dos utilizadores.
- 3 -Compete ao pessoal dos serviços gerais executar as tarefas de limpeza e acomodação do material a esterilizar, de empacotamento e embalagem das roupas e sets a esterilizar e de arrumação nas áreas de armazenagem, sempre de acordo com as orientações recebidas.
Artigo 53.º — Esterilização central
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998