O HGSA privilegiará formas actuantes de convivência com a comunidade que integra, designadamente com unidades de saúde, instituições e serviços da área da segurança social, autarquias locais, instituições académicas, escolas de formação profissional, instituições particulares de solidariedade social, com especial relevância para a Santa Casa da Misericórdia do Porto, e outras entidades nacionais e internacionais de interesse público.
Artigo 56.º — Relacionamento com a comunidade
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998