- 1 -Os encarregados de educação serão informados, antes do início da colónia de férias, do seguinte:
- a)Local, dia e hora da partida e da chegada;
- b)Local da realização da colónia de férias e respectivos contactos;
- c)Condições de assistência médica mais próxima.
- 2 -Os SOFE organizarão um ficheiro que permita a qualquer momento o contacto com os encarregados de educação ou quem estes indicarem para o efeito.
- 3 -As crianças e jovens serão recebidos à chegada pelos encarregados de educação ou pessoas que formalmente credenciem para tal efeito.
- 4 -Caso não se verifique o disposto no número anterior, os SOFE contactarão de imediato a pessoa indicada para tal efeito no momento da confirmação da inscrição.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1995