- 1 -Os SOFE indicarão as roupas e os artigos de higiene que as crianças ou jovens devem levar para as colónias de férias.
- 2 -As roupas deverão ser marcadas de modo a serem facilmente identificadas.
- 3 -Os SOFE reservam-se o direito de dar o destino que entenderem às roupas e objectos abandonados que não sejam reclamados no prazo de um mês após o termo da colónia.
Artigo 9.º — Roupas e artigos de higiene
Vigente desde: 26/07/1995
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Em vigor desde 26/07/1995