- 1 -O preço de venda ao público constará, obrigatoriamente, dos bilhetes da lotaria instantânea, não podendo ser vendidos por importância diferente da indicada.
- 2 -O preço dos bilhetes nos jogos ordinários é de 100$00.
- 3 -O preço dos bilhetes nos jogos extraordinários pode ser fixado até ao montante de 500$00, tendo em conta o número de bilhetes a emitir, bem como o montante fixado para prémios.
Artigo 5.º — Do preço
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995