No caso da via científica, a conclusão dos cursos aprovados pelo presente despacho confere cumulativamente:
- a)Um diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação, indique o curso concluído e a respectiva classificação final;
- b)Um certificado que discrimine as disciplinas e áreas não disciplinares do plano de estudo, e as respectivas classificações finais, bem como as classificações de exame obtidas nas disciplinas em que foi realizado.