Nos casos em que o plano de estudo não contempla a continuidade de uma das disciplinas bienais científicas no 11.º ano da via tecnológica, os alunos que optem por essa via deverão obter uma classificação mínima de 10 valores no 10.º ano da disciplina, constando a classificação obtida no certificado referido na alínea b) do n.º 14, com indicação expressa de que a mesma corresponde ao 10.º ano da disciplina.
Artigo 9.º
Vigente desde: 20/08/2009
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