Das listas de classificação final e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor em formulário electrónico no prazo de cinco dias úteis contado a partir do dia útil seguinte à sua publicitação, para o director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
Artigo 11.º — Garantias de impugnação administrativa
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009