Os candidatos colocados em estabelecimento público de ensino artístico especializado da Música e da Dança na sequência do presente procedimento concursal devem manifestar a aceitação da colocação, por via electrónica, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 12.º — Aceitação
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009