- 1 -Os concursos são abertos simultaneamente em todos os estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, pelos respectivos directores.
- 2 -Os procedimentos concursais efectuam-se exclusivamente em suporte electrónico, disponibilizado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
- 3 -A abertura dos concursos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 2.º obedece a uma periodicidade quadrienal.
Artigo 4.º — Concurso
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009