- 1 -O concurso é aberto em cada estabelecimento público de ensino artístico especializado da Música e da Dança e é publicitado, por aviso, na Internet, na respectiva página electrónica.
- 2 -No aviso de abertura constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do número de vagas a ocupar, por grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística;
- b)Calendário do concurso;
- c)Requisitos de admissão, motivos de exclusão, critérios de selecção e respectiva ponderação, sistema de valoração final e critérios de desempate;
- d)Forma de apresentação da candidatura;
- e)Composição e identificação do júri;
- f)Documentos exigidos para efeitos de avaliação das candidaturas;
- g)Forma de publicitação das listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos e das listas de classificação final, de colocação e de exclusão.
Artigo 7.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2009