- 1 -A apresentação ao concurso é efectuada mediante o preenchimento de formulário em formato electrónico disponível no sítio da Internet do estabelecimento público de ensino artístico especializado da Música e da Dança e da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser preenchido de acordo com as respectivas instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
- 3 -Sendo o candidato opositor a vários concursos, deve ordenar as suas preferências de colocação.
- 4 -O candidato comprova os elementos constantes do formulário da sua candidatura mediante fotocópia simples dos adequados documentos.
- 5 -Os documentos comprovativos devem ser apresentados até ao final do prazo de candidatura pelo candidato nos respectivos estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da Música e da Dança, sendo entregues pessoalmente ou mediante correio registado, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 21/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2009