A presente portaria vem alterar o disposto na Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, que regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, tendo em vista acolher as recomendações da Comissão Europeia nesta matéria.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/09/2010
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Em vigor desde 22/09/2010