Passam à situação de supranumerário:
- a)Os dois secretários de justiça das 1.ª à 14.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa que detenham menor antiguidade na categoria bem como o secretário de justiça da 15.ª Vara Cível (liquidatária) do mesmo tribunal;
- b)Os dois secretários de justiça das 1.ª à 8.ª Varas Criminais do Tribunal da Comarca de Lisboa que detenham menor antiguidade na categoria;
- c)O secretário de justiça dos 1.º ao 3.º Juízos do Tribunal de Família e Menores de Lisboa que detenha menor antiguidade na categoria;
- d)Os quatro secretários de justiça dos 1.º ao 5.º Juízos do Tribunal do Trabalho de Lisboa que detenham menor antiguidade na categoria;
- e)O secretário de justiça das 1.ª à 5.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto que detenha menor antiguidade na categoria, bem como o secretário de justiça da 7.ª Vara Cível (liquidatária) do mesmo tribunal;
- f)O secretário de justiça dos 1.º ao 3.º Juízos Criminais do Tribunal da Comarca do Porto que detenha menor antiguidade na categoria;
- g)O secretário de justiça das Varas Criminais do Tribunal da Comarca do Porto que detenha menor antiguidade na categoria;
- h)O secretário de justiça dos serviços judiciais do Tribunal do Trabalho do Porto que detenha menor antiguidade na categoria;
- i)Os escrivães de direito das 3.as Secções dos 2.º e 3.º juízos do Tribunal de Família e Menores do Porto;
- j)Os escrivães de direito das 3.as Secções do Tribunal do Trabalho de Lisboa;
- l)Nas restantes situações, os funcionários que detenham menor antiguidade na categoria.