Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa inerente à aquisição de consumíveis de higiene, no montante global de € 872 620,51, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo i, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Realização de despesa e assunção de encargos plurianuais
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024