As entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/87, de 3 de Julho, que procedam à substituição do técnico responsável da empresa de assessoria técnica ou do respectivo técnico responsável ficam obrigados a requererem nova inscrição no prazo de 15 dias, acompanhada dos documentos mencionados no artigo 7.º deste Estatuto.
Artigo 11.º — Substituição do responsável
Vigente desde: 06/10/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/1990