Para efeitos do presente Estatuto não podem ser considerados como técnico responsável ou empresa de assessoria técnica:
- a)Os técnicos ou empresas de assessoria, hierárquica e funcionalmente dependentes da direcção de produção ou estrutura equivalente da entidade à qual prestam os seus serviços;
- b)Os organismos oficiais e o pessoal vinculado a qualquer título aos serviços e organismos da Administração Pública.