As entidades a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/87 de 3 de Julho, devem proceder à inscrição no IQA do seu técnico responsável, ou da empresa de assessoria técnica e respectivo técnico responsável, mediante requerimento enviado através de carta registada com aviso de recepção e acompanhado dos seguintes elementos:
1) Relativos ao técnico responsável:
- a)Identificação completa do técnico responsável (nome, naturalidade, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, número de identificação fiscal e ainda indicação da residência e do número de telefone);
- b)Documento comprovativo das habilitações académicas;
- c)Documento comprovativo da natureza e tempo de serviço no âmbito do controlo da qualidade;
- d)Declaração em como não se encontra abrangido pelas incompatibilidades referidas no artigo 6.º
2) Relativos à empresa de assessoria técnica:
- a)Fotocópia autenticada dos estatutos;
- b)Fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;
- c)Indicação da sede social, telefone, telex e telefax;
- d)Documento comprovativo de que o seu técnico responsável mantém com a empresa de assessoria um vínculo contratual, nomeadamente através da exibição de fotocópia autenticada do respectivo contrato de trabalho de avença ou de colaboração técnica.