- 1 -As eliminações dos documentos mencionados no artigo anterior deverão obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do CNP, do CDSS e dos SF, bem como pelo responsável do arquivo intermédio;
- c)O referido auto deve ser feito em duplicado, ficando o original no arquivo intermédio, que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido para o IAN/TT.
- 2 -O modelo do auto atrás referido consta do anexo III ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 10.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 30/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2006