- 1 -O estudo acompanhado é organizado semanalmente, em dois tempos de quarenta e cinco minutos por turma, no final do horário lectivo diário dos alunos.
- 2 -De acordo com a organização do agrupamento de escolas e de forma a rentabilizar espaços físicos e recursos humanos, o estudo acompanhado pode englobar alunos de uma só turma ou de várias turmas.
- 3 -A frequência do estudo acompanhado é obrigatória para os alunos nele inscritos, aplicando-se o regime de faltas consignado no Estatuto do Aluno.
Artigo 5.º — Realização do estudo acompanhado
Vigente desde: 07/03/2011
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Em vigor desde 07/03/2011