- 1 -Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Ter por objetivo um investimento de inovação produtiva em bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19, conforme definidos na alínea a) do artigo 2.º;
- b)Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos avisos para apresentação de candidaturas;
- c)Ter data de início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro de 2020;
- d)Para os projetos iniciados antes da data indicada na alínea anterior, considera-se que o auxílio tem um efeito de incentivo quando for necessário para acelerar ou alargar o âmbito do projeto, sendo neste caso apenas elegíveis os custos adicionais relacionados com os esforços de aceleração dos trabalhos ou de alargamento do âmbito do projeto;
- e)Ter uma duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável pela Autoridade de Gestão;
- f)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- g)Ter uma pontuação de mérito no critério A-Qualidade do projeto superior a 1, que consta do anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- h)Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
- 2 -Os avisos para apresentação de candidatura definem os limiares mínimos de investimento.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 18/04/2020
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Em vigor desde 18/04/2020