- 1 -Ao Mundo compete:
- a)Coordenar e apoiar as intervenções dos serviços e organismos integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas, em matéria de assuntos europeus e internacionais, assegurando a necessária articulação com as estruturas competentes da área governativa dos negócios estrangeiros;
- b)Apoiar e dinamizar a intervenção dos organismos e serviços integrados na PCM ou nas áreas governativas apoiadas, nas suas relações com a Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas, em particular no que diz respeito à prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, sem prejuízo das atribuições próprias da área governativa dos negócios estrangeiros;
- c)Apoiar, a nível técnico, a intervenção no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;
- d)Propor, operacionalizar e avaliar os planos de comunicação externa e interna da SGPCM, assegurando a correção e atualização permanentes da informação disponibilizada ao seu público externo e interno;
- e)Apoiar a realização das reuniões do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado;
- f)Planear, coordenar e executar as ações necessárias à realização de eventos, externos e internos, assegurando o protocolo sempre que solicitado;
- g)Assegurar, enquanto essa competência lhe for cometida, a emissão dos dísticos a que se referem os n.os 3 e 4 da Portaria n.º 480/99, de 30 de junho.
- 2 -Compete, ainda, ao Mundo, no domínio das políticas públicas de comunicação social e sociedade da informação:
- a)Promover o cumprimento das atribuições da SGPCM em matéria de conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação, assegurando, nos termos em que lhe seja solicitado, a recolha e tratamento de informação relevante, a elaboração dos competentes estudos e pareceres, bem como a participação nos correspondentes grupos de trabalho e fóruns, nacionais e internacionais;
- b)Exercer as competências de fiscalização e de instrução e decisão de processos de contraordenação nos domínios da comunicação social e sociedade da informação cuja competência esteja cometida à SGPCM;
- c)Assegurar o cumprimento das obrigações e competências decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro, e que, por força do quadro legal existente, se encontrem cometidas à SGPCM.
Artigo 10.º — Mundo
Vigente desde: 30/04/2021
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