- 1 -Podem apresentar-se a concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições:
- a)Sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Tenham realizado, com classificação não inferior a 9,5 valores, uma das seguintes provas de ingresso ao ensino superior: História da Cultura e Artes, História, Inglês, Literatura Portuguesa, Matemática ou Português;
- c)Tenham sido considerados Aptos na prova de aptidão vocacional específica.
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior os titulares de outros cursos superiores, os titulares das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, os titulares de diploma de especialização tecnológica, os titulares de diploma de técnico superior profissional e os titulares de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, cujas condições de candidatura se regem pelos regulamentos próprios dos respetivos regimes.
- 3 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso os candidatos que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem os números anteriores, já tenham estado, ou estejam, legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.
- 4 -Poderão ser dispensados da prestação de provas de admissão nas componentes de conhecimentos gerais de música e de desempenho vocal e instrumental (componentes A e B) os candidatos que possuam habilitação ao nível do curso complementar ou profissional (nível iv) do ensino específico da música. Os candidatos que reúnam estas condições terão de efetuar a entrevista (componente C) e apresentar atempadamente prova documental das suas habilitações. A classificação obtida, comprovada por via documental, será usada nas componentes A e B para a obtenção da classificação final da avaliação de capacidade para a frequência do curso.
Artigo 5.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 14/02/2022
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Em vigor desde 14/02/2022