A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de março, Decreto-Lei n.º 26/2003, de 7 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2004, de 27 de março, Decreto-Lei n.º 158/2004, de 30 de junho, Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 45/2007, de 23 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 e maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
Artigo 6.º — Vagas
Vigente desde: 14/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/02/2022
Referências (1)
- Artigo 4.º