Primeira alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Musicais Aplicados, ministrado na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Musicais Aplicados, ministrado na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado em anexo à Portaria n.º 58/2020, de 4 de março, da qual é parte integrante.
Alterações
São alterados os artigos 5.º, 7.º, 9.º, 12.º, 13.º e 20.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Musicais Aplicados, aprovado em anexo à Portaria n.º 58/2020, de 4 de março, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior os titulares de outros cursos superiores, os titulares das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, os titulares de diploma de especialização tecnológica, os titulares de diploma de técnico superior profissional e os titulares de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, cujas condições de candidatura se regem pelos regulamentos próprios dos respetivos regimes.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -A candidatura é apresentada online na plataforma académica da ESEC.
- 2 -...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- a)Requerimento de candidatura, apresentado online na plataforma académica da ESEC;
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- a)Os prazos para a realização da prova vocacional e da candidatura;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Na classificação final do ensino secundário.
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 20.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -A reclamação é submetida na plataforma académica, por requerimento.
- 4 -...
- 5 -As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos reclamantes através da plataforma académica.
- 6 -...
Revogação
É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Musicais Aplicados, aprovado em anexo à Portaria n.º 58/2020, de 4 de março.
Republicação
O Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Musicais Aplicados, aprovado em anexo à Portaria n.º 58/2020, de 4 de março, com a redação agora introduzida, é republicado em anexo, sendo parte integrante do presente ato.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 9 de fevereiro de 2022.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM ESTUDOS MUSICAIS APLICADOS, MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE COIMBRA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e a inscrição no curso de licenciatura em Estudos Musicais Aplicados, ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designados como ESEC e IPC, respetivamente, nos ramos de:
Avaliação da capacidade para a frequência
Classificação final da prova de aptidão vocacional específica
O resultado da avaliação de capacidade para a frequência do curso é o resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas:
Prova aptidão vocacional específica = [(2 x A) + (2 x B) + C]/5
em que:
A = Classificação da componente de conhecimentos gerais de música;
B = Classificação da componente de desempenho vocal e instrumental;
C = Entrevista.
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e à inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de março, Decreto-Lei n.º 26/2003, de 7 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2004, de 27 de março, Decreto-Lei n.º 158/2004, de 30 de junho, Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 45/2007, de 23 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 e maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
Júri da prova de aptidão vocacional específica
Edital
Seleção
Seriação
[(4 x E) + I + S]/6
em que:
E = Classificação final da prova de aptidão vocacional específica a que se refere o artigo 3.º;
I = Classificação final da prova de ingresso ao ensino superior com que se candidata, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
S = Classificação final do ensino secundário.
Nota. - Todas estas classificações deverão ser consideradas numa escala de 0 a 200 pontos, para o que, caso necessário, deverão efetuar-se as devidas conversões.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem numérica decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 14.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do presidente da ESEC.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a ESEC/IPC enviará à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os estudantes que procederam à mesma, com indicação do nome e número do documento de identificação.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente da ESEC em edital, devendo ser tornados públicos de acordo com os procedimentos e normas em uso.
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