Após a distribuição dos cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos à DSAGI, no momento da entrega dos novos.
Artigo 7.º — Validade dos cartões anteriores
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023