Quarta alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, alterada pelas Portarias n.os 295/2021, de 13 de dezembro, 119/2022, de 23 de março, e 178/2023, de 27 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
Alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho
Os artigos 6.º e 12.º da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -No caso dos documentos notariais obrigatoriamente sujeitos a arquivo eletrónico nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, a cada documento a arquivar deve corresponder um único ficheiro, que deve incluir, além do seu conteúdo, o demais previsto no artigo no n.º 1 do artigo 168.º do Código do Notariado.
- 3 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)A autenticação eletrónica do requerente através de certificados digitais ou outro meio de identificação que ofereça garantias de segurança equivalentes, quando, nos termos da lei, haja que demonstrar a legitimidade do requerente;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros, em 10 de março de 2025.
118790765