- 1 -O ingresso nos internatos complementares faz-se por concurso de âmbito nacional, cabendo a sua organização e coordenação ao serviço central do Ministério da Saúde com competências em matéria de internatos médicos.
- 2 -O aviso de abertura será publicado no Diário da República e dele deve constar:
- a)Número de lugares a concurso por especialidade, incluindo os indicados pelas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ao abrigo dos protocolos estabelecidos;
- b)Indicação dos estabelecimentos onde podem ser realizados os internatos;
- c)Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas;
- d)Requisitos gerais e especiais de admissão;
- e)Documentos que devem acompanhar o requerimento;
- f)Data da realização da prova;
- g)Indicação da forma e local ou locais de divulgação das listas de admissão e classificação dos candidatos;
- h)Identificação dos elementos que integram o júri do concurso;
- i)Outros elementos julgados necessários ou úteis para melhor esclarecimento dos interessados.
Artigo 6.º — Abertura dos concursos
Vigente desde: 02/08/1995
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Em vigor desde 02/08/1995