- 1 -Nos casos em que os candidatos não reúnam, durante o processo de recepção das candidaturas, todos os requisitos de admissão ou não possuam toda a documentação exigida no aviso de abertura, serão admitidos condicionalmente.
- 2 -As deficiências da inscrição terão de ser supridas até à data fixada para a afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 8.º — Inscrições condicionais
Vigente desde: 02/08/1995
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Em vigor desde 02/08/1995