- 1 -Os prémios de imobilização são pagos de acordo com a tabela constante do anexo do presente Regulamento.
- 2 -A compensação salarial a atribuir aos tripulantes e aos trabalhadores em terra é de (euro) 670 por tripulante ou trabalhador e por mês.
Artigo 5.º — Montante dos apoios
Vigente desde: 06/08/2001
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Em vigor desde 06/08/2001