- 1 -As candidaturas apresentadas e aprovadas ao abrigo da Portaria n.º 5-C/2000, de 5 de Janeiro, mantêm-se no âmbito do presente Regulamento, competindo à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura a verificação do cumprimento das condições de atribuição dos apoios.
- 2 -A concessão dos apoios é objecto de despacho do Secretário de Estado das Pescas.
- 3 -O pagamento dos apoios previstos neste Regulamento é feito pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.
ANEXO
Tabela n.º 1 Cálculo do prémio de imobilização temporária para embarcações com comprimento entre perpendiculares (CPP) até 24 m
(ver tabela no documento original)
Tabela n.º 2
Cálculo do prémio de imobilização temporária para embarcações com comprimento entre perpendiculares (CPP) maior que 24 m
(ver tabela no documento original)
Artigo 6.º — Candidaturas e pagamento dos apoios
Vigente desde: 06/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2001