- 1 -As actividades de formação dos assistentes e estagiários de investigação têm como objectivo fundamental promover a formação e aperfeiçoamento científico dos investigadores no sector da saúde, em ordem à prossecução dos fins do IPOFG - CROP, de acordo com a política científica nacional.
- 2 -As actividades de formação dos assistentes e estagiários de investigação integram-se nos programas de formação de cada departamento técnico especializado, centro ou núcleo de estudo e de investigação, podendo haver programas que abranjam duas ou mais dessas unidades.
- 3 -Os programas de formação referidos no número anterior organizam-se em acções com prazo de execução variável.
- 4 -Os programas de formação dos assistentes e estagiários de investigação, para cada ano, são elaborados até 30 de Novembro do ano anterior àquele a que dizem respeito, devendo constar do plano anual das actividades da instituição.
- 5 -O relatório das actividades de formação dos assistentes e estagiários de investigação desenvolvidas no ano anterior é elaborado até final do mês de Fevereiro seguinte.
Artigo 6.º — Actividades de formação em geral
Vigente desde: 04/08/1995
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