Aprova a composição e o regulamento do Conselho Responsável pelas Actividades de Formação do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Composição
O Conselho Responsável pelas Actividades de Formação (CRAF) do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, adiante designado IPOFG - CROP, tem a composição seguinte:
Competência
O CRAF exerce as competências previstas no n.º 5 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 15.º e no n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, e, além destas, compete-lhe:
Funcionamento e deliberações
Plenário
Secções
Actividades de formação em geral
Programas de formação dos assistentes de investigação
Programas de formação dos estagiários de investigação