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- 11-Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial, dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 50$00 em selos de correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos: nome inscrito na matriz do bilhete, número do concurso, número da agência e quantidade de apostas.
Artigo 5.º — (Bilhetes)
Vigente desde: 26/12/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1985