Mantém em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro
Mantém-se em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro, em tudo o que não contrariar a actual lei que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana e até à aprovação de um novo Regulamento do Serviço Geral da Guarda Nacional Republicana.
A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 14 de Janeiro de 2009.