Mantém-se em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro, em tudo o que não contrariar a actual lei que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana e até à aprovação de um novo Regulamento do Serviço Geral da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/01/2009
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Em vigor desde 29/01/2009