A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 14 de Janeiro de 2009.
A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 14 de Janeiro de 2009.
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Em vigor desde 29/01/2009