O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 11 de fevereiro de 2013.
ANEXO
ÁREAS FUNCIONAIS
Ficha 1 - Área de receção
1.1 - Destina-se à receção e espera.
1.2 - Deve ser ampla, com iluminação suficiente e adequada para espaço de transição com o exterior e deve permitir o fácil encaminhamento para os diversos espaços do centro de noite.
1.3 - A área a considerar depende da dimensão do edifício: área útil mínima: 9 m2.
Ficha 2 - Área de coordenação, instalação de pessoal e outros serviços
2.1 - Destina-se ao atendimento, local de trabalho da coordenação e pessoal do centro de noite, arquivo e expedientes vários e inclui os seguintes espaços com área útil mínima de:
a) Gabinete/sala de pessoal: 10 m2;
b) Instalações sanitárias, com equipamento sanitário completo: 3,5 m2.
Ficha 3 - Área de convívio e refeições
3.1 - Destina-se ao convívio e à tomada de ceia e pequeno-almoço.
3.2 - Deve ter acesso facilitado, com conforto acústico e visual.
3.4 - Pode ser um espaço único ou composto por 2 salas e prever zona para copa, integrada no espaço ou na sua proximidade, equipada com bancada com espaço para preparação e confeção de alimentos, cuba e escorredouro, placa de fogão e armários.
3.5 - A área total das salas, excetuando circulações, átrios de atravessamento, instalações sanitárias e copa é, no mínimo, de 2 m2 por utilizador.
3.6 - Deve prever instalações sanitárias para ambos os sexos, sendo uma acessível a pessoal com mobilidade condicionada: 4,84m2.
Ficha 4 - Área de Alojamento
4.1 - Destina-se a descanso dos utilizadores e deve localizar-se em zona de acesso restrito.
4.2 - Os quartos, devem organizar-se em núcleos, de acordo com a estrutura do edifício, de forma a permitir um ambiente mais humanizado.
4.2.1 - Os espaços a considerar com as áreas úteis mínimas são:
a) Quarto individual: 10 m2;
b) Quarto duplo: 16 m2;
c) Quarto triplo: 20,5 m2;
d) Instalações sanitárias, com duche embutido ou nivelado com pavimento, podendo servir, no máximo, quatro residentes, sendo de acesso privado ou localizando-se na proximidade dos quartos: 4,5 m2.