- 1 -Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo 3.º o centro de noite funciona todos os dias da semana, com um horário a estabelecer de acordo com as necessidades dos utilizadores e os contextos locais.
- 2 -O centro de noite proporciona aos seus utilizadores os seguintes serviços:
- a)Acolhimento noturno;
- b)Ceia e pequeno-almoço;
- c)Higiene pessoal.
Artigo 6.º — Serviços
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