- 1 -É obrigatória a elaboração de um processo individual do utilizador do qual constem, designadamente:
- a)Identificação do utilizador;
- b)Data de admissão;
- c)Identificação e contacto dos familiares;
- d)Identificação e contacto do médico assistente;
- e)Identificação da situação social;
- f)Exemplar do contrato de prestação de serviços;
- g)Registo de ocorrência de situações anómalas, nomeadamente, ausências periódicas ou prolongadas, hospitalização, doença, alterações de comportamento;
- h)Cessação do contrato de prestação de serviços, com indicação da data e motivo.
- 2 -O processo individual deve ser permanentemente atualizado e é de acesso restrito, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 7.º — Processo individual
Vigente desde: 04/03/2013
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