- 1 -A coordenação é assegurada por um elemento com formação superior, a quem compete:
- a)Avaliar a situação da pessoa com vista à sua admissão e efetuar o respetivo acompanhamento;
- b)Gerir o funcionamento do centro de noite, devendo proceder ao enquadramento e supervisão do pessoal.
- 2 -A afetação do coordenador pode ser a tempo parcial.
- 3 -Se o centro de noite funcionar integrado noutro estabelecimento de apoio social a coordenação pode ser assegurada pela direção técnica da outra resposta social.
Artigo 9.º — Coordenação
Vigente desde: 04/03/2013
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