- 1 -O presente regulamento tem por objeto a criação do «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19», sendo financiado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), em conformidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos FEEI ou por outras fontes nacionais.
- 2 -Este sistema de incentivos visa apoiar as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) pertinentes no contexto do combate do COVID-19.
- 3 -O sistema de incentivos visa igualmente apoiar as infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) que contribuam para desenvolver produtos relevantes para fazer face à COVID19.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2020