Os avisos para apresentação de candidaturas, para além de conter os elementos referidos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, na sua atual redação, devem igualmente integrar os elementos referidos na Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
Artigo 14.º — Avisos para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/04/2020
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Em vigor desde 18/04/2020