Conforme estabelecido nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação que define o modelo de governação do Portugal 2020, os Organismos Intermédios designados por contrato de delegação de competências de gestão, para efetuar a seleção e acompanhamento da execução dos projetos são:
- a)A Agência Nacional de Inovação (ANI), no caso de projetos realizados em copromoção;
- b)A Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), no caso de projetos individuais, realizados por uma empresa.