- 1 -As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito do projeto, apurado através dos critérios de seleção aprovados e conforme referencial descrito no anexo B ao presente regulamento.
- 2 -Os projetos são selecionados em função da data instrução completa do processo e até ao limite orçamental definido nos avisos para apresentação de candidaturas, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado por decisão das Autoridades de Gestão.
Artigo 20.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 18/04/2020
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Em vigor desde 18/04/2020