- 1 -São elegíveis projetos de investigação e desenvolvimento em todas as áreas de atividade associadas à COVID-19, bem como a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias para desenvolver, testar e otimizar, até à primeira utilização industrial, de produtos relevantes para a COVID-19.
- 2 -As operações elegíveis nos termos do número anterior consideram-se enquadradas no domínio prioritário Saúde constante da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3 Nacional e ou Regional).
Artigo 4.º — Âmbito setorial
Vigente desde: 18/04/2020
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Em vigor desde 18/04/2020