- 1 -Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos avisos para apresentação de candidaturas;
- b)Enquadrar-se no domínio prioritário «Saúde» da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional e ou Regional);
- c)Ter data de início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro de 2020;
- d)Para os projetos iniciados antes da data indicada na alínea anterior, considera-se que o auxílio tem um efeito de incentivo quando for necessário para acelerar ou alargar o âmbito do projeto, sendo neste caso apenas elegíveis os custos adicionais relacionados com os esforços de aceleração dos trabalhos ou de alargamento do âmbito do projeto;
- e)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- f)Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
- 2 -O beneficiário, em resultado do apoio, compromete-se a conceder licenças não exclusivas e em condições de mercado não discriminatórias a terceiros no Espaço Económico Europeu.
- 3 -No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto «Infraestruturas de Ensaio e Otimização», o projeto de investimento deve estar concluído no prazo de seis meses a contar da data de decisão de concessão do auxílio.
- 4 -Igualmente no caso de operações enquadradas na tipologia referida no número anterior, o preço cobrado pelos serviços prestados pelas infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) deve corresponder ao preço de mercado, devendo estas infraestruturas estar abertas a vários utilizadores e ser disponibilizadas de forma transparente e não discriminatória, podendo ser concedido acesso preferencial em condições mais favoráveis às empresas que tenham financiado pelo menos 10 % dos custos de investimento.
- 5 -Não são elegíveis projetos que correspondam à subcontratação de atividades de investigação em nome de outras empresas.
- 6 -Os avisos para apresentação de candidaturas podem definir limiares mínimos de investimento e determinar outros critérios de elegibilidade dos projetos.
Artigo 9.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 18/04/2020
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Em vigor desde 18/04/2020