A atribuição das distinções é decidida pelo membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, precedida de proposta dos serviços e organismos públicos de segurança social e das entidades representativas da economia social com relevância no âmbito das ações que em cada ano se pretendam distinguir.
Artigo 3.º — Consulta
Vigente desde: 30/04/2021
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