- 1 -Excecionalmente, no ano de 2024, a divulgação das matérias da prova de avaliação de conhecimentos, prevista no n.º 2 do artigo 8.º, decorrerá até ao final do 1.º semestre.
- 2 -Para efeitos do concurso a abrir em 2025, e respeitando o disposto na Portaria n.º 254/2021, de 16 de novembro, a ACSS, I. P., até 31 de maio de 2024, define os locais com idoneidade formativa, ainda que numa perspetiva prudencial de aplicação transitória.
117442527
Artigo 11.º — Disposição transitória
Vigente desde: 11/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2024